20 de julho de 2021 21h37min - Atualizado em 20 de maio de 2026 às 17h38min

ABRADE atualiza quadro de associados para assembleia

Em cumprimento ao estatuto vigente, que estabelece em seu art. 6º, como condição para manutenção da associação aos quadros da ABRADE, o pagamento de anuidade, mantida no valor que representa cerca de 10% do salário mínimo.

Considerando que muitos dos associados não estão respondendo nossas comunicações ou participando dos eventos, compreendemos que existe uma tácita manifestação de desinteresse. De todo modo, solicitamos que seja formalizado o pedido de desligamento, como previsto no art. 8º do estatuto.

Estaremos realizando Assembleia para aprovação do novo estatuto na última semana de julho, dia 27, com abertura às 17h, horário de Brasília, em primeira convocação e a partir das 18h, até as 22h.

Necessitamos estabelecer o número dos que estão aptos a participarem da votação e, por tais razões, dentre outras, estamos publicando o quadro atualizado.

De todo modo, estamos prontos para efetuar eventual correção do registro, bem como fazer a imediata inclusão dos novos associados e dos que confirmarem o interesse de manter vínculos com a ABRADE.

Lembramos que a comunicação dos pagamentos deve ser feita pelo email próprio, o que permite o efetivo registro da contribuição [email protected]

Art.6°- A pessoa física ou jurídica candidata, cuja proposta venha a ser aprovada, terá 30 (trinta dias), a contar da aprovação, para satisfazer todas as exigências estatutárias, inclusive efetuando o pagamento da Taxa de Contribuição devida e, caso não o faça, terá sua proposta cancelada.

Art.8° – O associado que pretender se desligar do quadro associativo deverá manifestar sua intenção, por escrito com antecedência mínima de 30( trinta) dias da data que pretenda tornar efetivo esse desligamento, devendo proceder ás liquidações de todas e quaisquer obrigações e/ou encargos para com a ABRADE, antes da aprovação de seu pedido de desligamento.